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Onde a NR 12 se aplica e quais são as suas características?

Dentre as 37 normas regulamentadoras que estão vigentes atualmente, a NR 12 é uma das mais conhecidas e mais requisitadas, tendo passado por sua última atualização em 2019, mas a pergunta que faço é…

Porque A NR 12 é tão importante?

Com o advento da indústria e o consequente avanço das tecnologias e a modernização dos processos produtivos, as máquinas e equipamentos se tornaram parte fundamental do dia a dia de diversas empresas, junto a isso o número de acidentes também subiu, como já era de se esperar. 

Isso se deve a falta de proteção e até mesmo ao despreparo dos trabalhadores que estão lidando com elas, então daí veia a necessidade da famigerada NR 12.

A NR 12 é sem dúvidas uma das mais extensas normas, tendo passado por quase 20 atualizações até hoje, abrangendo várias frentes da segurança do trabalho, tendo anexos bem específicos, como por exemplo, motosserras, máquinas para panificação e confeitaria, açougue, máquinas para fabricação de calçados e por aí vai.

Devido a essa especificidade para cada tipo de equipamento, pode ser que ocorram alguns conflitos entre um anexo e o escopo principal, desta forma, o anexo irá se sobrepor ao escopo principal.

Qual o objetivo da NR 12?

A NR 12 e seus anexos tem o objetivo principal de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores envolvidos em atividades com máquinas e equipamentos para evitar acidentes de trabalho com máquinas no Brasil.

A norma admite o uso de normas técnicas nacionais e internacionais e, por isso, não deve ser interpretada isoladamente. Ela se aplica tanto para equipamentos novos quanto usados, e aqueles destinados à exportação, esses não tendo a obrigatoriedade de atenderem os requisitos da norma. 

A NR 12 não se aplica em todas as máquinas?

Mas vale ressaltar que ela não se aplica a todos os tipos de máquinas, dentre os equipamentos excluídos estão movidos ou impulsionados por força humana ou animal, eletrodomésticos, equipamentos estáticos.

Ou seja, aqueles que não possuem movimentos mecânicos ou partes móveis, são excluídas também as ferramentas portáteis, como as furadeiras, por exemplo.

As medidas de proteção devem seguir a ordem de prioridade estabelecida no item 12.1.8, onde primeiro deverão ser tomadas medidas de proteção coletiva primeiramente, medidas administrativas e finalmente o EPI.

A NR 12 trata do arranjo físico?

Além das máquinas a norma também trata do arranjo físico do local de trabalho.

O que é arranjo físico?

Podemos entender o arranjo físico como o posicionamento físico, o layout da empresa, o que inclui as instalações, os equipamentos e é claro, as pessoas.

O objetivo principal desse item é traçar as diretrizes para que haja um melhor desempenho dos trabalhadores e dos equipamentos, de forma que o trabalho flua de maneira segura.

Nesse item temos as regras quanto às distâncias de segurança entre os trabalhadores e equipamentos, a não obstrução das áreas de circulação e organização de ferramentas.

Qual a seção que trata das instalações e dispositivos elétricos?

A seção que trata das instalações e dispositivos elétricos, que apesar do nome, não se aplica a instalações elétricas industriais responsáveis pela energização do maquinário, para isso existe a NR 10.

Portanto ela se aplica somente a partir do ponto de conexão da alimentação do painel elétrico da máquina.

Essa seção basicamente estabelece os requisitos mínimos para que os dispositivos elétricos que alimentam as máquinas e equipamentos devam ser projetados de maneira a ficarem isolados do contato com os operadores e agentes corrosivos.

Seção de sistemas de segurança

Essa seção estabelece os princípios básicos de segurança para o acionamento, partida e parada, os quais não devem estar localizados nas zonas perigosas das máquinas.

Em caso de emergência em que o operador esteja envolvido, é importantíssimo que outra pessoa consiga acionar ou desligar a máquina. Outro ponto importante é que esses dispositivos não sejam facilmente burlados, acionados ou desligados.

Que são nada mais nada menos que dispositivos de proteção que evitem o contato dos trabalhadores com as partes móveis da máquina.

Seja limitando o acesso às zonas de perigo da máquina, por intermédio do isolamento das partes móveis que oferece riscos ao trabalhador, ou por sensores de segurança, como cortinas de luz, detectores de presença e o quer que seja que a tecnologia permita.

O que são os dispositivos de parada de emergência?

Sabe aquele famoso botão vermelho de emergência?

Eles são utilizados para interromper movimentos perigosos da máquina.

Sendo assim, deve ser acionado toda vez que ocorrer uma situação anormal que possa colocar em risco o trabalhador ou a própria máquina e o mais importante deve funcionar com uma simples ação.

Além dessas seções também temos aquelas que tratam de componentes pressurizados, como mangueiras, tubulações e reservatórios hidráulicos ou pneumáticos.

Transportadores de materiais, como as esteiras, correias, roletes, acoplamentos, roldanas, engrenagens e demais componentes que possam ter movimentos perigosos.

Aspectos ergonômicos, aqui a norma diz que os equipamentos devem observar os critérios estabelecidos em normas técnicas e principalmente respeitar a NR 17.

E quanto a seção de riscos adicionais?

Na seção de riscos adicionais ela traz os riscos ambientais como os riscos físicos, químicos e biológicos.

Além dos riscos relativos à presença de combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem de forma perigosa e até mesmo superfícies que podem causar queimaduras.

Ademais existem outras seções que tratam de manutenção, sinalização, manuais, procedimentos de trabalho, informações sobre diversas formas de cessão, capacitação e requisitos específicos de segurança.

O que podemos observar é que o texto vigente da NR 12 dá um grande enfoque para a apreciação do risco.

Prestigiando soluções de engenharias que sejam eficazes em manter a saúde e a integridade física do operador intactas.

Dessa forma, facilita bastante a vida das empresas que anteriormente precisavam seguir uma receita de como fazer, o que muitas vezes podia ser inviável técnica e economicamente.

Autor:  Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.

Saiba mais:

NR 12 – Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos

Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos: Entenda tudo sobre a NR-12

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