Você sabe o que é aposentadoria especial? Se não, eu te explicarei tudo nesse artigo.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial se trata de um benefício concedido ao segurado ou à segurada, ou seja, aquela pessoa que é filiada ao INSS que possua uma inscrição e faça o pagamento da previdência mensalmente e que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Como ter esse direito?
Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovado que houve exposição a agentes nocivos, que são os agentes químicos, físicos ou biológicos, ou a associação desses agentes por um certo período, 15, 20, 25 anos.
Como é comprovado o direito a aposentadoria especial?
Essa comprovação é feita por meio de um documento chamado PPP, perfil profissiográfico previdenciário que é preenchido pela própria empresa.
Caso o trabalhador tenha trabalhado em condições insalubres, por um período curto, sem completar os 25 anos, o tempo poderá ser convertido, de especial para comum, para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Como calcular o tempo de contribuição?
Para isso existe uma forma de calcular essa conversão de tempo.
Para homens, o fator de conversão é 1,4 e para as mulheres é 1,2.
Por exemplo, se um homem trabalhou por 10 anos em contato com agentes nocivos multiplicaremos 10 pelo fator de conversão, que é 1,4. Então esses 10 anos serão equivalentes a 14 de tempo comum.
E se o segurado ficou afastado por um tempo, esse tempo que ele ficou parado vai ser computado na aposentadoria?
Sim, desde que volte ao trabalho ou retome as contribuições, o tempo é contado para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e é claro, para a aposentadoria especial.
Mas é só se continuar contribuindo.
E se eu for contribuinte individual eu tenho direito a aposentadoria especial?
Se você é autônomo você tem direito sim ao benefício, mas saiba que vai ser mais difícil porque você terá de comprovar que houve o contato.
Você precisará fazer um LTCAT o laudo técnico de condições ambientais, que é elaborado por médicos ou engenheiros de segurança, devidamente habilitados.
Além disso outras provas que podem ajudar são:
- Notas fiscais de compras de produtos específicos da sua atividade
- Diploma
- Certificados de especialização
- Certidão do órgão de classe
- Testemunhas
- Prova Perícia Judicial
- Provas de prestação de serviços
- e inscrição no INSS de autônomo
Com essa documentação na mão, você poderá comprovar o contato com o agente nocivo e fazer o pedido judicialmente.
E por ultimo a dica mais importante, estejamos atentos a NR15 e a NR16
Elas são muito úteis no seu dia a dia e muita gente acaba ignorando e partindo direto para a ação judicial que estará fadada ao fracasso.
A NR15 trata de atividades insalubres e a NR 16 de atividades periculosas, essas normas podem fundamentar bem seu pedido e consequentemente efetivá-lo uma vez que o INSS tem a tendência de seguir as NRs.
Autor: Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.
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