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Você sabe o que é aposentadoria especial?

Você sabe o que é aposentadoria especial? Se não, eu te explicarei tudo nesse artigo.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial se trata de um benefício concedido ao segurado ou à segurada, ou seja, aquela pessoa que é filiada ao INSS que possua uma inscrição e faça o pagamento da previdência mensalmente e que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Como ter esse direito?

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovado que houve exposição a agentes nocivos, que são os  agentes químicos, físicos ou biológicos, ou a associação desses agentes por um certo período, 15, 20, 25 anos.

Como é comprovado o direito a aposentadoria especial?

Essa comprovação é feita por meio de um documento chamado PPP, perfil profissiográfico previdenciário que é preenchido pela própria empresa.

Caso o trabalhador tenha trabalhado em condições insalubres, por um período curto, sem completar os 25 anos, o tempo poderá ser convertido, de especial para  comum, para a concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Como calcular o tempo de contribuição?

Para isso existe uma forma de calcular essa conversão de tempo.

Para homens, o fator de conversão é 1,4 e para as mulheres é 1,2.

Por exemplo, se um homem trabalhou por 10 anos em contato com agentes nocivos multiplicaremos 10 pelo fator de conversão, que é 1,4. Então esses 10 anos serão equivalentes a 14 de tempo comum.

E se o segurado ficou afastado por um tempo, esse tempo que ele ficou parado vai ser computado na aposentadoria?

Sim, desde que volte ao trabalho ou retome as contribuições, o tempo é contado para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e é claro, para a aposentadoria especial.

Mas é só se continuar contribuindo.

E se eu for contribuinte individual eu tenho direito a aposentadoria especial?

Se você é autônomo você tem direito sim ao benefício, mas saiba que vai ser mais difícil porque você terá de comprovar que houve o contato.

Você precisará fazer um LTCAT o laudo técnico de condições ambientais, que é elaborado por médicos ou engenheiros de segurança, devidamente habilitados.

Além disso outras provas que podem ajudar são:

  • Notas fiscais de compras de produtos específicos da sua atividade
  • Diploma
  • Certificados de especialização
  • Certidão do órgão de classe
  • Testemunhas
  • Prova Perícia Judicial
  • Provas de prestação de serviços
  • e inscrição no INSS de autônomo

Com essa documentação na mão, você poderá comprovar o contato com o agente nocivo e fazer o pedido judicialmente.

E por ultimo a dica mais importante, estejamos atentos a NR15 e a NR16

Elas são muito úteis no seu dia a dia e muita gente acaba ignorando e partindo direto para a ação judicial que estará fadada ao fracasso.

A NR15 trata de atividades insalubres e a NR 16 de atividades periculosas, essas normas podem fundamentar bem seu pedido e consequentemente efetivá-lo uma vez que o INSS tem a tendência de seguir as NRs.

Autor:  Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.

Saiba mais:

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