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Entenda mais um pouco sobre o PPRA e PCMSO. Documentos obrigatórios e que estão sendo o motivo constante de multas e notificações

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O PPRA não é um documento, mas um programa de ação contínua. O objetivo é estabelecer uma metodologia que garanta a preservação da saúde e a integridade das pessoas em relação aos riscos ambientais nos locais de trabalho.

 

Riscos ambientais: são os agentes físicos, químicos e biológicos.

Fatores de riscos ambientais: são a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade.

 

A legislação trabalhista obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manterem um documento-base de registro dessas ações, chamado PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

 

  • As ações do PPRA incluem:

 

  • levantamento dos riscos;
  • planejamento anual, incluindo o estabelecimento de metas e prioridades;
  • cronogramas de ações;
  • estratégia e metodologia;
  • forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
  • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

 

O PPRA precisa ser revisado e renovado a cada ano.

 

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O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho.

 

O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.

 

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