O PPRA não é um documento, mas um programa de ação contínua. O objetivo é estabelecer uma metodologia que garanta a preservação da saúde e a integridade das pessoas em relação aos riscos ambientais nos locais de trabalho.
Riscos ambientais: são os agentes físicos, químicos e biológicos.
Fatores de riscos ambientais: são a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade.
A legislação trabalhista obriga todas as empresas públicas e privadas a elaborarem e implementarem o PPRA, além de manterem um documento-base de registro dessas ações, chamado PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
- As ações do PPRA incluem:
- levantamento dos riscos;
- planejamento anual, incluindo o estabelecimento de metas e prioridades;
- cronogramas de ações;
- estratégia e metodologia;
- forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
O PPRA precisa ser revisado e renovado a cada ano.
O PCMSO faz parte de conjunto de iniciativas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar em sintonia com as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. O PCMSO considera as questões individuais e as coletivas no ambiente de trabalho.
O PCMSO deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou problemas irreversíveis para a saúde dos trabalhadores.