A finalidade do LTCAT já foi discutida em outros artigos. E você pode ver todos acessando aqui agora.
Neste post vamos retratar os principais mitos sobre o LTCAT.
Mas antes assista um excelente vídeo sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho:
http://https://youtu.be/ILgjCuKrtA8
Os 5 principais mitos sobre a finalidade do LTCAT são:
1º O LTCAT é um documento estabelecido pela NR-15?
Errado. O LTCAT é estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que visa identificar a presença de Agentes ambientais nocivos a saúde do Trabalhador.
Diferente dos Programas de Saúde e Segurança como, tais como: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional que são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
A finalidade do LTCAT
2º O LTCAT é um Programa?
Não. É um laudo Técnico Conclusivo. Com o fim de informar se há direito a aposentadoria Especial, demonstrando as concentrações e intensidades de agentes de riscos existentes nos ambientes de trabalho.
3º A finalidade do LTCAT é documentar se atividade é Insalubre?
Pelo contrário, não podemos misturar as coisas.
A finalidade do LTCAT não é a caracterização e classificação da Insalubridade e da Periculosidade.
O seu objetivo é identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos.
Isso é assunto de previdência Social.
Então o LTCAT visa documentar a existência ou inexistência de aposentadoria especial.
Portanto, se lhe for oferecido um LTCAT com conclusões acerca de Insalubridade, inquestionavelmente isso está incorreto.
4º Devo apresentar o LTCAT ao INSS?
Não. Portanto o documento deve estar disponível e atualizado em caso de auditoria dos órgãos competentes.
5º É Possível emitir o PPP sem o LTCAT?
Em primeiro lugar vamos entender o que é o PPP: é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
É um documento onde consta o histórico laboral do trabalhador com várias informações, tais como: dados administrativos, registros de monitoramento biológico, registros ambientais.
Importante: Certamente a empresa é obrigada a fornecer o PPP, e a sua recusa pode resultar em uma ação trabalhista.
Diante disso, afirmo que não é possível emitir o PPP sem o LTCAT. O PPP deve ser emitido com as demostrações ambientais apresentadas nos seguintes documentos: PPRA, PGR, PCMAT, LTCAT e PCMSO.
Então, a finalidade do LTCAT se resume em comprovar a concessão a Aposentadoria Especial, para os Trabalhadores que laboram em locais onde existam agentes nocivos a saúde.
Autora: Ana Carolina de Freitas/Higienista Ocupacional
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