O dimensionamento da CIPA não é complexo, mas exige atenção e deverá ser feito obedecendo na íntegra a NR-05.
Antes de efetuarmos mais informações, devemos relembrar a definição de CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Esta importante comissão tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
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A importância do dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA é muito importante, porque esta comissão será composta por representantes do empregador e dos empregados.
Tudo isso de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
O passo a passo do dimensionamento da CIPA
É importante considerar os seguintes itens para o dimensionamento da CIPA:
- Verificar a quantidade de funcionários;
- Coletar os dados da empresa como o ramo de atuação indicados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.
Importante: Se você possui o CNPJ da empresa é só consultar o site da Receita Federal para saber qual o CNAE da empresa.
- Fazer análise das informações com o quadro I,II e III da NR-5.Vamos então para o quadro III da NR-5, onde cada CNAE é especificado o grupo a qual ele pertence, confira:
No quadro acima não está dimensionada todas as atividades, é somente para caracterizar alguns exemplos.
A coluna da esquerda representa a numeração do CNAE e a coluna da direita o grupo a qual cada atividade representa.
Então para sabermos do dimensionamento da CIPA vamos para o quadro I da NR-5 como mostra a imagem abaixo:
Aqui devemos cruzar as informações do número de funcionários e o grupo a qual sua empresa pertence.
Vejamos o exemplo
Atividade de extração de carvão mineral, CNAE 05.00-3 pertencente ao grupo C-1 com 502 funcionários, com resultado a empresa deverá ter 6 membros efetivos e 4 membros suplentes.
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado.
Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros.
Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
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