Vamos mostrar que investir no PCMSO é investir a saúde no trabalho de forma direta e objetiva. O investimento pode significar muito economia para empresa em curto período.
O PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional) regulamentado pelo artigo 168 da CLT e pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. É um programa de muita importância na busca por saúde no trabalho.
Toda empresa deve ter PCMSO, quando digo toda, é por que é toda mesmo! Independente de tamanho (NR 7.1.1).
ANTECIPAÇÃO
Através do PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as do trabalho quanto as da vida domestica (dia a dia). Essa antecipação traz muitas vantagens para o trabalhador e para o empregador.
Uma vez diagnosticada a doença domestica a empresa encaminha o funcionário para tratamento na rede pública ou privada, ou seja, a empresa não terá responsabilidade se a doença não for ocupacional.
Para o trabalhador: Garantia de que na possibilidade do acidente ou doença de algo relacionado ao trabalho a empresa será responsabilizada e o trabalhador receberá o amparo que necessita.
Diagnostico precoce. O diagnostico precoce sempre favorece o tratamento da doença seja ela ocupacional ou não, o contrário também verdadeiro.
Para a empresa: Aumenta a chance de diagnosticar possíveis doenças antes que o trabalhador inicie as atividades. E isso garante que a empresa não será responsabilizada por doença que não tenha causa ocupacional.
PADRONIZAÇÃO DOS EXAMES NECESSARIOS
O PCMSO é uma ferramenta importante para determinar qual exame deverá se feito para cada função e risco específico. Isso aumenta a eficácia do PCMSO e da gestão de segurança do trabalho na empresa.
O PCMSO deve estar articulado aos outros programas da empresa, especialmente ao PPRA.
A RESPONSABILIDADE PELO PCMSO
O responsável por determinar os exames necessários e fazer o PCMSO é o Médico do Trabalho De acordo com a NR 7 item 7.3.1 na falta de Médico especializado na localidade a empresa poderá contratar um de outra especialidade para elaborar e acompanhar o programa (NR 7.3.1 letra e).
QUANTO A CAT
Observação: Apenas lembro aqui que doença ocupacional também gera motivo para abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT precisa ser aberta até 24 horas da constatação de doença ocupacional (entendimento do artigo 23 e 23 lei 8213).
Artigo 23, lei 8213:
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
A IMPORTÂNCIA DO PCMSO – CONCLUSÃO
Levando em conta que a empresa pode se valer do PCMSO através do ASO para fazer um controle mais eficiente da saúde de quem contrata, seria tolice economizar nos exames e ter que provar depois que não e responsável por determinada doença do trabalho.
Um bom PCMSO só é possível a partir de um bom PPRA, já que PCMSO é feito a partir do PPRA.
Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/a-importancia-do-pcmso/
Colaboração: Ana Paula Vaz – Unidade Itabira.