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A importância do PCMSO.

pcmso Vamos mostrar que investir no PCMSO é investir a saúde no trabalho de forma direta e  objetiva. O investimento pode significar muito economia para empresa em curto período.

 

O PCMSO (Programa de Controle Médico Ocupacional) regulamentado pelo artigo 168 da  CLT e pela NR 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. É um programa de muita  importância na busca por saúde no trabalho.

 

Toda empresa deve ter PCMSO, quando digo toda, é por que é toda mesmo! Independente de tamanho (NR 7.1.1).

 

ANTECIPAÇÃO

 

Através do PCMSO é possível agir na antecipação de doenças tanto as do trabalho quanto as da vida domestica (dia a dia). Essa antecipação traz muitas vantagens para o trabalhador e para o empregador.

 

Uma vez diagnosticada a doença domestica a empresa encaminha o funcionário para tratamento na rede pública ou privada, ou seja, a empresa não terá responsabilidade se a doença não for ocupacional.

 

Para o trabalhador: Garantia de que na possibilidade do acidente ou doença de algo relacionado ao trabalho a empresa será responsabilizada e o trabalhador receberá o amparo que necessita.

 

Diagnostico precoce. O diagnostico precoce sempre favorece o tratamento da doença seja ela ocupacional ou não, o contrário também verdadeiro.

 

Para a empresa: Aumenta a chance de diagnosticar possíveis doenças antes que o trabalhador inicie as atividades. E isso garante que a empresa não será responsabilizada por doença que não tenha causa ocupacional.

 

PADRONIZAÇÃO DOS EXAMES NECESSARIOS

 

O PCMSO é uma ferramenta importante para determinar qual exame deverá se feito para cada função e risco específico. Isso aumenta a eficácia do PCMSO e da gestão de segurança do trabalho na empresa.

 

O PCMSO deve estar articulado aos outros programas da empresa, especialmente ao PPRA.

 

A RESPONSABILIDADE PELO PCMSO

O responsável por determinar os exames necessários e fazer o PCMSO é o Médico do Trabalho De acordo com a NR 7 item 7.3.1 na falta de Médico especializado na localidade a empresa poderá contratar um de outra especialidade para elaborar e acompanhar o programa (NR 7.3.1 letra e).

 

QUANTO A CAT

 

Observação: Apenas lembro aqui que doença ocupacional também gera motivo para abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT precisa ser aberta até 24 horas da constatação de doença ocupacional (entendimento do artigo 23 e 23 lei 8213).

Artigo 23, lei 8213:

 

 Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 

 

A IMPORTÂNCIA DO PCMSO – CONCLUSÃO

 

Levando em conta que a empresa pode se valer do PCMSO através do ASO para fazer um controle mais eficiente da saúde de quem contrata, seria tolice economizar nos exames e ter que provar depois que não e responsável por determinada doença do trabalho.

 

Um bom PCMSO só é possível a partir de um bom PPRA, já que PCMSO é feito a partir do PPRA.

 

Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/a-importancia-do-pcmso/

Colaboração: Ana Paula Vaz – Unidade Itabira.

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