Entrou na metade de uma gestão da Cipa. Sendo assim, como fica o mandato e estabilidade do cipeiro?
O que é o Cipeiro?
Os membros da CIPA recebem o nome de cipeiros, e são colaboradores eleitos ou nomeados para representar os demais funcionários da empresa por um período de um ano.
Ao ser eleito para integrar a gestão da CIPA, o cipeiro recebe a tarefa de proteger e garantir a saúde e a segurança de seus colegas no desempenho de seu trabalho.
Mas se caso o cipeiro entrar na metade de uma gestão como fica sua estabilidade e mandato?
Infelizmente alguns imprevistos acontecem e alguns membros de CIPA acabam não concluindo um mandato, desse modo o gestor precisa colocar outro colaborador em seu lugar de modo a CIPA funcional.
É imprescindível ter um plano b. Uma vez que assumir grandes responsabilidades de uma hora para outra, não comum encontrar com facilidade pessoas dispostas para tal.
Sendo assim. é importante ter alguns colaboradores de stand-by para quando situações como essas ocorrerem.
Conseguir mais candidatos do que vagas é fundamental para não ter que fazer um processo de CIPA na correria (eleição extraordinária na CIPA, conforme o item 5.31.3).
Desse modo, se precisar de 6 eleitos treine 8 pessoas. Isso porque se dois membros eleitos saírem durante o mandato, bastará colocar os 2 excedentes na vaga.
Quando as empresas não são proativas quanto a isso, ocorrem alguns problemas.
Como podemos citar:
- Ter que fazer processo eleitoral extraordinário
- Ter que treinar a pessoa que entrou no lugar vago: imagine passar 20 horas treinando uma ou duas pessoas.
E quanto a garantia de emprego de quem entra na metade do mandato da CIPA?
A NR 5 fala algo sobre isso. Veja:
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
Desse modo o mandato do votado e não eleito que assume deve ser igual ao dos demais membros da comissão. E se o mandato é igualado, obviamente a garantia de emprego também é, ou seja, aplica-se a mesma regra.
5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Sendo assim, o membro de CIPA que entrou no meio da gestão, tem seu mandato igualado aos demais e sua garantia de emprego vai assim como os demais que a possuem, até um ano após o final do seu mandato.
E quanto ao treinamento do cipeiro?
Indiscutivelmente o trabalho de um cipeiro é muito importante e necessário dentro de uma empresa.
Todavia, é necessário contar com colaboradores preparados e dispostos.
Afinal eles farão a diferença no ambiente de trabalho.
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