Portaria conjunta 20/2020: No dia 19 de junho foi publicada pelo Ministério da Saúde e o Ministério da Economia, a Portaria Conjunta número 20 de 2020.
Que contém as orientações gerais sobre prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho em organizações públicas e privadas.
Quais informações foram destacadas no Anexo I da Portaria 20/2020?
Primeiramente o ideal é que você profissional de SST tenha esse documento em mãos para não deixar nenhuma medida pra trás, ainda mais que o mesmo apresenta informações prescindíveis, sendo elas:
- Medidas gerais;
- Conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contatantes;
- Higiene das mãos e etiqueta respiratória;
- Distanciamento social;
- Higiene;
- Ventilação;
- Limpeza e desinfecção dos ambientes;
- EPIs e outros esquipamentos de proteção;
- Refeitórios;
- Vestiários;
- Transporte de trabalhadores fornecido pela organização;
- Orientações sobre o (SESMT) e sobre a (CIPA);
- Medidas para retomadas das atividades.
E quanto aos serviços de saúde?
No que diz respeito aos profissionais que estão na linha de frente no combate do Covid-19 é necessário medidas específicas, tendo em vista o grande risco de contaminação.
Na portaria destaca que, “as medidas previstas não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia”.
Quando entrou em vigor a Portaria 20/2020?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação (19 de junho) e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública.
As medidas da portaria 20/2020 serão obrigatórias após 15 dias, ou seja, no dia 3 de julho de 2020.
Inclusive podemos considerar essa portaria como uma atualização, pois algumas das informações publicadas nela, já haviam sido orientadas no ofício circular SEI nº 1088/2020/ME, publicado no dia 27 de março, pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho).
Quanto a Portaria Conjunta nº 19, quais suas atribuições?
Vale ressaltar que no mesmo dia foi publicada a Portaria conjunta nº 19.
Que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano e laticínios.
Essa medida especial para os frigoríficos se deve ao fato de serem ambientes frios e apertados que favorecerem a propagação da doença.
Principalmente por terem sido foco de disseminação da Covid-19 em alguns lugares do brasil.
O documento foi publicado por meio do Ministério da Economia e pelos Ministérios da Saúde e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Importante destacar que a Portaria não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.
Portaria Conjunta nº19 / Portaria Conjunta nº20
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