SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) é um conjunto de profissionais especializados em segurança e saúde do trabalho que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A terceirização do SESMT é uma prática que vem sendo adotada por algumas empresas, e algumas curiosidades sobre esse assunto são:
A terceirização do SESMT é permitida por lei, desde que a empresa contratada tenha um serviço próprio, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa que terceiriza o SESMT mantém a responsabilidade final pela segurança e saúde de seus funcionários, mesmo que tenha contratado uma empresa terceirizada para prestar esses serviços.
A terceirização do SESMT pode ser vantajosa para empresas que não têm condições financeiras de manter um serviço próprio, ou que precisam de profissionais especializados em áreas específicas.
A terceirização do SESMT também pode ser vantajosa para empresas que operam em diferentes locais, pois a empresa contratada pode prestar serviços em diversas unidades.
Algumas empresas têm receio de terceirizar o SESMT devido à possibilidade de perda de controle sobre as ações preventivas e corretivas em segurança e saúde do trabalho, bem como devido a possíveis conflitos de interesse entre a empresa contratante e a empresa prestadora de serviços.
Uma das principais vantagens da terceirização do SESMT é a possibilidade de reduzir custos com a contratação de profissionais especializados em tempo integral.
A terceirização do SESMT exige um contrato bem elaborado e detalhado, que estabeleça as responsabilidades e obrigações de ambas as partes, bem como as condições de trabalho e remuneração dos profissionais envolvidos.
Em conclusão, a terceirização do SESMT é uma prática permitida por lei que pode trazer vantagens para empresas que não têm condições financeiras de manter um serviço próprio ou que operam em diferentes locais
. No entanto, é importante que a empresa contratante mantenha um compromisso constante com a promoção da saúde e segurança de seus funcionários e que estabeleça um contrato bem elaborado e detalhado que estabeleça as responsabilidades e obrigações de ambas as partes.
Além disso, a terceirização do SESMT não deve ser vista como uma forma de substituir ações preventivas e corretivas em segurança e saúde do trabalho, mas sim como um complemento para o serviço prestado pela empresa contratante constante com a promoção da saúde e segurança dos seus funcionários.
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