O LTCAT é um documento que forma um laudo de agentes de riscos presentes no ambiente de trabalho. Pela Lei nº 8.213/1991 à Previdência Social irá avaliar se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com as seguintes classificações de riscos:
- Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
- Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.
- Biológicos: riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.
Pelo documento final haverá ou não a existência para concessão da aposentadoria especial a um colaborador. De acordo com o grau de risco a previdência irá diminuir o tempo de contribuição do trabalhador para 15,20 ou 25 anos.
Laudo de insalubridade
Por sua vez, o LAUDO DE INSALUBRIDADE E INSALUBRIDADE é um documento de origem trabalhista, que avalia se os funcionários da empresa estão ou não expostos aos agentes químicos, físicos e os agentes biológicos.
A principal diferença dele em relação ao LTCAT é que no LAUDO os limites de tolerância são definidos pela Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a definição de insalubridade presente no artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
“Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O LAUDO, portanto, irá definir se a atividade é insalubre ou não e se existirá um adicional ao salário recebido pelo colaborador.
O valor adicionado varia de acordo com o grau de exposição, assim sendo, o trabalhador poderá receber 40%, 20% ou 10%.
Autora: Cristine
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