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LTCAT X LAUDO DE INSALUBRIDADE

O LTCAT é um documento que forma um laudo de agentes de riscos presentes no ambiente de trabalho. Pela Lei nº 8.213/1991 à Previdência Social irá avaliar se há a possibilidade de aposentadoria especial, de acordo com as seguintes classificações de riscos: 

Elaborar ltcat Passo a Passo
  • Químicos: substâncias, compostos ou produtos que entram no organismo pela via respiratória – nas formas de poeiras, gases, neblinas ou vapores – ou que, pelo contato, possam ser absorvidas pela pele ou por ingestão. Benzeno, carvão mineral, sílica, petróleo e gás natural são alguns exemplos.
  • Físicos: formas de energia a que os trabalhadores podem estar expostos. É o caso, por exemplo, de ruídos, vibrações, radiação, calor, frio ou pressão.
  • Biológicos: riscos que envolvem outros seres vivos e que podem trazer malefícios para o corpo, como bactérias, vírus, fungos e parasitas.

Pelo documento final haverá ou não a existência para concessão da aposentadoria especial a um colaborador. De acordo com o grau de risco a previdência irá diminuir o tempo de contribuição do trabalhador para 15,20 ou 25 anos. 

Laudo de insalubridade

laudo de insalubirdade
homem com roupa de latex com alguns produtos quimicos, ideia de insalubridade

Por sua vez, o LAUDO DE INSALUBRIDADE E INSALUBRIDADE é um documento de origem trabalhista, que avalia se os funcionários da empresa estão ou não expostos aos agentes químicos, físicos e os agentes biológicos.

A principal diferença dele em relação ao LTCAT é que no LAUDO os limites de tolerância são definidos pela Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres e a definição de insalubridade presente no artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): 

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O LAUDO, portanto, irá definir se a atividade é insalubre ou não e se existirá um adicional ao salário recebido pelo colaborador.

O valor adicionado varia de acordo com o grau de exposição, assim sendo, o trabalhador poderá receber 40%, 20% ou 10%.

Autora: Cristine

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