Em janeiro de 2022 a NR 17, assim como outras normas regulamentadoras, foram atualizadas visando simplificar, desburocratizar e harmonizar os procedimentos voltados para a saúde e segurança dos trabalhadores. Em se tratando da NR 17 e suas regras de ergonomia, ocorreram algumas alterações em especial a obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho. Agora, antes de realizar este documento complexo, toda a empresa terá que desenvolver a Análise Ergonômica Preliminar (AEP).
De acordo com o item 1.1.1 da NR 17, os campos de aplicações são aplicados às situações de trabalho, relacionadas às condições previstas no seu subitem 17.1.1 das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela CLT.
Já no item 17.1.1.1 as condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.
Anteriormente, todas as avaliações dos ambientes de trabalho eram feitas com a AET, com a nova atuação, privilegia-se a AEP. Este documento é uma avaliação mais superficial do ambiente com identificação dos riscos ergonômicos e registro fotográfico das funções que forem avaliadas. Por sua vez, a AET é um documento de carácter mais complexo com realização das medições ambientais (temperatura, umidade, luminosidade, ruído), medição e análise dos mobiliários e aplicações de ferramentas ergonômicas caso seja necessário.
Mas afinal de contas, quando será necessário realizar a Análise Ergonômica do Trabalho? Será necessário realizar quando for observada uma necessidade de avaliação mais profunda da situação, quando identificada inadequações e insuficiências das ações adotadas, quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores (indicados no PCMSO), quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos.
AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar
A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho. Este documento passa a ter portanto, alguns objetivos, sendo eles:
- identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
- avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
- identificar problemas pontuais de ergonomia;
- priorizar todas as medidas de ação;
- fazer a classificação dos riscos.
AET — Análise Ergonômica do Trabalho
A AET é emitida por um profissional formado e especializado na área de ergonomia. Ela busca adaptar as condições de trabalho psicofisiológicas dos funcionários. Trata-se de uma análise profunda e complexa com aplicação de medições e ferramentas que abrange todo o espaço e execução das funções dos trabalhadores. Ela garante a organização do trabalho e o máximo de conforto, segurança e desempenho:
- durante o levantamento, transporte e descarga de materiais, incluindo mobiliário e equipamentos;
- nos ambientes de trabalho, incluindo condições ambientais.
Em resumo, com a adoção da AEP nas empresas não será necessário realizar a Análise Ergonômica em todas as situações. Se necessário, a avaliação será realizada. Vale ressaltar que ambas devem ser revisadas a cada dois anos.