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Desmistificando o GRO: Identificação e Avaliação de Riscos

Sabe realizar identificação e avaliação de riscos? Quer saber tudo sobre o GRO e tirar todas as suas dúvidas? Você está no artigo certo!

No artigo Desmistificando o GRO: Quais são as suas características? entendemos a estrutura do GRO e do PGR de forma geral.

Mas nesse artigo vamos entender melhor a identificação e avaliação de riscos.

O GRO abrange uma série de etapas a serem implementadas pela empresa, e a primeira delas é o levantamento preliminar de perigo. Que deve ser realizado em três situações:

  • Antes do início do funcionamento do estabelecimento ou de novas instalações,
  • em atividades existentes,
  • nas mudanças ou na introdução de novos processos de trabalho.

Qual o objetivo do levantamento preliminar de perigo no GRO?

O levantamento preliminar de riscos tem como objetivo identificação os perigos e situações escancaradas em que o risco já pode ser logo eliminado, sem precisar de avaliá-lo minuciosamente ou estabelecer algum plano de ação, não há a necessidade aqui do uso de uma metodologia de análise de riscos, o que torna essa etapa bem rápida e simples.

Você encontrou uma pedra no meio do caminho? Você simplesmente tira ela de lá, não precisa ser nenhum poeta nessa fase.

Todavia é importante que a organização seja capaz de comprovar que realizou esta etapa e principalmente que o risco foi contido.

Sabemos muito bem que existem diversas outras NRs, bem como várias exigências legais de SST.

Por isso, é importante que a metodologia utilizada leve em conta estes requisitos, especificamente nos casos em que os perigos identificados têm relação direta com alguma NR específica.

Por exemplo, se você está lidando com um risco de espaço confinado, qual será sua referência? A NR33 que trata de segurança e saúde em espaços confinados, como referência para lidar com esse risco em questão.

O que devemos registrar?

Desmistificando o GRO: Identificação e Avaliação de Riscos

 Todos os perigos e potenciais perigos, sejam eles físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos.

Ou seja, também devemos antecipar os perigos antes de implementar novas atividades e procedimentos até os externos, e é claro, incluir as origens desse perigo, os trabalhadores expostos, possíveis lesões ou agravos à saúde.

Qual a importância desses dados na avaliação de riscos?

Esses dados são muito importantes na etapa de avaliação de riscos.

O auxílio de um fluxograma com o mapeamento dos processos e atividades da organização, com as matérias-primas, instalações, trabalhadores envolvidos, resíduos, emissões geradas e possíveis situações de emergência pode ajudar bastante nessa etapa.

A identificação de perigos não deve se limitar às operações ou às atividades “normais” ou “rotineiras”.

Além disso é necessário considerar aquelas ocasionais, como limpeza e manutenção, ou durante as paradas e início de operação.

Tudo isso estará no Inventário de riscos.

Após a conclusão da identificação de perigos, é chegada a hora de avaliá-los.

O que realizar na etapa de avaliação dos riscos?

Desmistificando o GRO: Identificação e Avaliação de Riscos

Nessa etapa o risco será mensurado de acordo com seu nível, por meio de ferramentas e técnicas de avaliação.

Sendo assim, podemos usar de exemplo a matriz de riscos, que é a minha preferida, principalmente por sua característica gráfica.

Uma vez que com ela fica bem fácil identificar quais riscos irão afetar mais ou menos a organização, levando em conta a severidade das lesões, a magnitude do acidente e a probabilidade que ele ocorra.

Por exemplo, os riscos de classificação alta, na cor vermelha, devem receber maior atenção do que os riscos classificados como moderados ou médios, com a cor amarela e, consequentemente, os riscos classificados como baixo, em verde, necessitam de menor atenção.

Ademais a norma não determina quais ferramentas ou técnicas devem ser utilizadas, portanto fica a sua escolha.

Esse processo deve ser revisado a cada dois anos caso não ocorra qualquer uma das situações a seguir que estão no subitem 1.5.4.4.6:

  1. após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
  2. após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
  3. quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
  4. na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
  5. quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis

Contudo, uma coisa muito interessante é que para organizações que possuem certificações em sistemas de gestão SST como a OHSAS 18001, este prazo é ampliado para 3 anos, mas é claro, quando não houver nenhuma das situações que já citamos.

Autor:  Guilherme Severiano Lage / Engenheiro de saúde e segurança.

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