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NR 33

NR – 33 – “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”

Os trabalhos realizados contam com a presença de um Vigia, que é o trabalhador que fica do lado de fora do espaço confinado e é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.

Assim, a empresa deve providenciar:

• Treinamento;

• Inspeção prévia no local;

• Exames médicos;

• Folha de Permissão de Entrada (PET);

• Sinalização e isolamento da érea;

• Supervisor de entrada e Vigia;

• Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;

• Equipamentos de ventilação;

• EPI;

• Equipamentos de comunicação e iluminação;

• Equipamentos de resgate.

É direito do trabalhador:

• Entrar em espaço confinado somente após o Supervisor de Entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias;

• Não entrar em espaço confinado caso as condições não sejam seguras;

• Conhecer o trabalho e os riscos;

• Conhecer os EPI’s e procedimentos de segurança;

• Conhecer os equipamentos de resgate e primeiros socorros.

É dever do trabalhador:

• Fazer exames médicos;

• Comunicar riscos;

• Participar dos treinamentos e seguir as instruções de segurança;

• Usas o EPI.

 

É estritamente proibido, em locais confinados:

• Cigarros;

• Telefone celular;

• Velas, fósforos, isqueiros;

 

Fonte: http://www.ddsonline.com.br

Colaboração: Lucas Horta – Unidade Belo Horizonte/MG.

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