NR – 33 – “Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados”
Os trabalhos realizados contam com a presença de um Vigia, que é o trabalhador que fica do lado de fora do espaço confinado e é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
Assim, a empresa deve providenciar:
• Treinamento;
• Inspeção prévia no local;
• Exames médicos;
• Folha de Permissão de Entrada (PET);
• Sinalização e isolamento da érea;
• Supervisor de entrada e Vigia;
• Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
• Equipamentos de ventilação;
• EPI;
• Equipamentos de comunicação e iluminação;
• Equipamentos de resgate.
É direito do trabalhador:
• Entrar em espaço confinado somente após o Supervisor de Entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias;
• Não entrar em espaço confinado caso as condições não sejam seguras;
• Conhecer o trabalho e os riscos;
• Conhecer os EPI’s e procedimentos de segurança;
• Conhecer os equipamentos de resgate e primeiros socorros.
É dever do trabalhador:
• Fazer exames médicos;
• Comunicar riscos;
• Participar dos treinamentos e seguir as instruções de segurança;
• Usas o EPI.
É estritamente proibido, em locais confinados:
• Cigarros;
• Telefone celular;
• Velas, fósforos, isqueiros;
Fonte: http://www.ddsonline.com.br
Colaboração: Lucas Horta – Unidade Belo Horizonte/MG.