Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Com o objetivo de facilitar o entendimento da legislação em Segurança e Saúde no Trabalho, e conseqüentemente sua aplicação em empresas de mineração ou de trabalhos subterrâneos, o ministério do trabalho elaborou a Norma Regulamentadora (NR) 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, para existir segurança nesse meio de trabalho tão perigoso devido aos riscos de desabamentos, intoxicação por gases subterrâneos e demais dificuldades dessa profissão.
As normas de segurança e medicina do trabalho dividem-se em dois aspectos: por um lado, visa a prevenção contra acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e outras formas de acidentes equiparados, isto têm por finalidade tornar seguro o meio ambiente laboral. E de outro lado, objetivam a saúde física e psíquica e a higiene do trabalhador enquanto indivíduo e parte da coletividade. Entretanto, pelo fato de convergirem para o mesmo fim, segurança e saúde do trabalho, em várias situações se entrelaçam e são interdependentes.
A NR 22 tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III todos da CLT.
Fonte: http://www.slideshare.net
Colaboração: Marcília – Unidade Itabirito.