A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual inerentes à atividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos.
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão diretamente dependentes do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
O que são acidentes de trabalho?
A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301. É acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
- No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora;
- No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
- No local de trabalho, quando em freqüência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal freqüência;
- Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
- Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por estes consentidos.
Como prevenir acidentes de trabalho?
As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
- Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
- Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;
- Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
- Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
- Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
- Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de proteção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;
- Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes.
Fonte: http://sindicacau.blogspot.com.br
Colaboração: Marcília/ Unidade Itabirito.