A NR 25, estabelece como resíduos industriais aqueles provenientes dos processos industriais. Sendo na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos.
O treinamentos de NR 25, é obrigatório para profissionais envolvidos em atividades de coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos devem ser capacitados.