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Quem deve fazer o curso da NR-12? Responda este desafio

Antes de tudo é necessário entender que o curso da NR-12 é de extrema importância dentro das empresas.

curso da NR-12
Curso da NR-12

Sendo assim ele precisa ser bem elaborado  para que os trabalhadores tenham a nítida compreensão e aplicação no dia a dia.

Indiscutivelmente a NR-12 faz parte do cotidiano de todas as pessoas, se engana quem pensa que o curso da NR-12 deve ser aplicado somente na indústria .

Você sabia que temos muitas máquinas e equipamentos em casa?

Isso mesmo! Portanto e antes que você fique mais confuso, vamos a algumas definições importantes.

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Definição de máquina e equipamento conforme o curso da NR-12

Afim de melhor elucidar, temos por definição:

Máquina é um dispositivo que utiliza energia e trabalho para atingir um objetivo predeterminado.

Exemplo: Furadeira elétrica.

Equipamento: é um conjunto de materiais/ferramentas necessários para o desempenho de determinada função.

Exemplo: Equipamentos de Proteção Individual- EPI

Dessa maneira ficou claro perceber que as máquinas e equipamentos são similares, mas não são a mesma coisa.

Segundo a NR-12 o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana.

Portanto as máquinas e equipamentos trabalham juntos. E isso pode ser comprovado nos exemplos acima.

Imagine um trabalhador usando uma furadeira para efetuar um furo na parede, certamente ele precisará de vários equipamentos para concluir a tarefa.

Dentre eles: óculos de proteção, protetor auditivo e luvas de proteção.

Ah e vejam que aqui é uma forma bem simples de explicar, pois várias outras situações de risco deverão ser levadas em conta.

Portanto o curso da NR-12 é de suma importância é deve ser levado muito a sério.

De acordo com a Norma Regulamentadora-12, para se executar as atividades é necessário concluir com êxito o curso desta NR.

Mas quem deve fazer o curso da NR-12?

Pode se dizer que esta pergunta é um desafio, pois a norma é complexa e abrangente.

Sendo assim é nítido falar que este artigo será de grande valia para os profissionais de segurança do trabalho.

Mas vamos ao que interessa ou seja saber quem realmente deve fazer o curso da NR-12.

E são eles, os trabalhadores que executam atividades com:

  • Adubadora automotriz e tracionada;
  • Amaciador de bifes;
  • Amassadeira;
  • Balancim de braço móvel manual – balancim jacaré;
  • Batedeira( industrial);
  • Colhedoras de algodão, de café, de cana-de açúcar, de forragem ou forrageira autopropelida, de grãos e de laranja ;
  • Escavadeira hidráulica em aplicação florestal;
  • Equipamentos de guindar para elevação de pessoas;
  • Fatiadores de frios e de pão;
  • Feller buncher;
  • Forrageira tracionada;
  • Harvester;
  • Injetoras de materiais plásticos
  • Laminadora;
  • Máquina agrícola e florestal autopropelida ou automotriz;
  • Máquina de construção em aplicação agro-florestal;
  • Máquina estacionária;
  • Máquinas para fabricação de calçados e afins;
  • Máquinas para panificação e confeitaria;
  • Máquinas para açougue,mercearia, bares e restaurantes;
  • Modeladora;
  • Moedor de carne – picador de carne;
  • Moinho para farinha de rosca;
  • Motocultivador – trator de Rabiças, “mula mecânica” ou microtrator;
  • Motopoda;
  • Motosserra;
  • Outro tipo de microtrator e cortador de grama autopropelido;
  • Plantadeira tracionada;
  • Prensa mecânica excêntrica servoacionada;
  • Prensas e similares;
  • Pulverizador autopropelido e tracionado;
  • Serra fita para corte de carnes em varejo;
  • Tratores acavalado, agrícola e agrícola estreito.

A NR-12 é clara quando especifica os tipos de máquinas e equipamentos que ela abrange.

Outras informações importantes  da NR-12

Talvez pode ter gerado dúvidas sobre o que seja autopropelida, e isso será muito importante para caracterizar outras máquinas conhecidas, mas que ficaram ocultas nos exemplos acima.

Então pode se dizer que máquina autopropelida ou automotriz é aquela que se desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio.

Dessa maneira, esta NR não se aplica às máquinas e equipamentos:

  • Movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
  • Expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
  • Classificados como eletrodomésticos.

Capacitação dos trabalhadores conforme o curso da NR-12

A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções.

E nela deve abordar os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.

A capacitação deve:

  • Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
  • Ser realizada sem ônus para o trabalhador;
  • Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
  • Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
  • Ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

Desse modo podemos concluir que o curso da NR-12 é válido e deve ser ministrado com toda seriedade e estar embasado nesta norma.

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Se você gostou deste artigo, não hesite em divulgar o mesmo, afinal de contas segurança do trabalho não se faz sozinho.

Autora: Maria Lima/Técnica de Segurança do Trabalho e Gestora Ambiental

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