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NR 36

Quando se analisam os números de produção e exportação de carnes, o panorama econômico do Brasil é altamente fa­vorável. Líder exportador mundial, com 1,52 milhão de to­neladas comercializadas somente no ano passado, segundo levantamento recente do USDA (United States De­partment of Agriculture), o país supera concorrentes como Índia e Austrália ocupando o topo do ranking. No mesmo período, bateu recorde de receita com US$ 5,77 bilhões, 6,8% a mais que o recorde anterior alcançado em 2008, aponta um cálculo da Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes).

Até 2020, 44,5% da demanda de carnes em todo o mundo poderá ser suprida pela produção nacional, estima o Minis­tério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Os números são ainda mais impressionantes se for con­si­derada a produção para consumo interno, uma vez que o vo­lume exportado representa cerca de 25% do total produzido. Dados divul­ga­dos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em mar­ço deste ano, mostram que no acumulado de 2012 foram abatidas 31,1 milhões de cabeças de bovinos, 35,9 milhões de suínos e 5,2 ­bilhões de unidades de frangos. A cur­va ascendente da produtividade é mais acentuada no com­parativo ­entre 2003 e 2012: em um curto espaço de 10 anos, o abate de gado cresceu 44%; de porcos, 59,3% e de aves, 62,5%.

A partir daí os casos de adoecimentos e acidentes do trabalho ganham proporções preocupantes. Foram necessários aproximadamente 10 anos de estudos e negociações, com ba­se em registros de inspeções realizadas por auditores fiscais do Trabalho, denúncias de sindicatos, avanços científicos e pressão política, entre outros, para que o MTE (Ministério do Trabalho e ­Emprego) regulamentasse oficialmente uma norma específica para o setor.  Assim, foi publica­da no Diário Oficial da União de 19 de abril a Portaria nº 555, de 18 de abril, que cria a NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processa­men­to de Carnes e Derivados.

O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação,controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte de pesquisa: Revista Proteção MTE: http://portal.mte.gov.br/portal-mte/

Colaboração: Maria Lima – Unidade Itabirito/MG.

 

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