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NR-35 Trabalho em Altura: Fique por dentro dos principais tópicos

A NR-35 é sem dúvida uma das mais importantes normas regulamentadoras.

Sendo assim é necessário compreender mais afundo o que pede esta NR.

NR-35
NR-35

O que descreve a NR-35? 

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, ou seja, onde haja risco de queda.

E para tal se faz necessário conhecer um pouco sobre os riscos desta atividade.

Confira no vídeo:

https://youtu.be/IegegpyS9RI

 

Como evidenciado no vídeo acima os acidentes com trabalho em altura são constantes e na maioria das vezes fatais.

Então a NR-35 ratifica a importância de trabalhar em prol da vida ou seja na prevenção dos acidentes.

A forma correta de trabalhar segundo a NR-35

Indiscutivelmente a NR-35 descreve a forma correta de executar as atividades e as principais medidas de segurança que devemos seguir, sendo elas:

  • O planejamento e a organização do local de trabalho para garantir a segurança e evitar a ocorrência de acidentes dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade;
  •  Antes de iniciarem as atividades os trabalhadores devem ser capacitados e treinados na NR 35, o treinamento tem carga horaria de 8 horas e;
  • E este deve contemplar: Análise de Risco; Riscos Potenciais; Equipamentos Individual e coletivo; Acidentes Típicos, além de;
  • Noções Básicas de Primeiros Socorros; Planejamento para realização do trabalho em altura; Permissão de Trabalho, e também;
  • Inspeção no Cinto de Segurança.

O empregador deve

O empregador é obrigado a garantir a implementação das medidas de proteção, assegurar a realização da Análise de Risco e emissão da Permissão de Trabalho.

Bem como realizar avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, além de  implementar ações medidas de seguranças aplicáveis.

Ele deve ainda  adotar medidas de proteção para realização das atividades em altura.

Além de  divulgar para todos os trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos.

Os trabalhadores devem

Similarmente os trabalhadores após a capacitação deveram cumprir os procedimentos operacionais.

E também colaborarem com o empregador na implementação das disposições contidas na NR -35.

Durante a sua atividade, os trabalhadores podem exercer o direito de recusa, caso haja e forem constatados riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde.

Então podemos concluir que a NR-35 fala exatamente dos procedimentos básicos a serem seguidos e quão importantes eles são.

Dessa maneira é nítido enfatizar que tanto o empregador como o empregado devem seguir a NR-35 respeitando as condições de segurança nela estabelecidas.

Autor: Alexandre Silva/Técnico de Segurança do Trabalho

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