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NR 18

A décima oitava norma regulamentadora, cujo título é:

“Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento reorganização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil.

ATUALIZAÇÕES DA NR 18

As mudanças e métodos de trabalho no ambiente de trabalho da indústria da construção forçaram mudanças também em alguns itens da NR 18, através do Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho.  Desde 1994, foram elaborados diversos estudos que têm provocado alterações no texto da NR 18. Estas modificações são publicadas na forma de Portarias:

-Portaria4 (04/07/95), Portaria 63(28/12/98), Portaria 13 (09/07/02), Portaria 114 (17/01/05),Portaria 157(10/04/06), Portaria 15 (03/07/07).

Para você trabalhador da construção civil, em cuja atividade profissional ocorre o maior número de acidentes, em todo o Brasil, o que ocasiona perdas significativas às Empresas e à Previdência. Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas regras e procedimentos de segurança, constantes na NR 18, Norma Regulamentadora específica para a construção civil, na certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a redução de acidentes e perdas impossíveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano: pai, filho, irmão, esposo…

Fonte: http://pt.scribd.com/doc/43389612/NR18-ilustrada

Colaboração: Ana Laura- Unidade Belo Horizonte/MG.

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