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Laudo Técnico, tudo sobre LTCAT na entrevista para o jornal Segurito!

Falar do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, LTCAT é sem dúvida  muito importante!

Assista tudo aqui neste super vídeo!

Contudo é um enorme prazer poder fazer esta entrevista para o Jornal Segurito.

Este canal leva, na pessoa do Mário Sobral, informações valiosas no âmbito da segurança do trabalho.

Desde já agradeço pela oportunidade e certamente trabalharemos juntos mais vezes em prol da vida!

Laudo Técnico
LTCAT entrevista para o jornal Segurito

O que é LTCAT?

É o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

E seu objetivo é documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho.

Sendo eles químicos, físicos e biológicos.

Este laudo informa se há direito a aposentadoria Especial,  demonstrando as concentrações e intensidades de agentes de riscos existentes nos ambientes de trabalho.

As empresas podem ser multadas se não possuírem este laudo?

A resposta é sim.

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, estará sujeita a penalidades previstas em lei.

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita em formulário estabelecido pelo INSS.

Este formulário deve ser emitido pela empresa ou seu preposto com base no LTCAT expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Para que serve o LTCAT?

É um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.

É a partir do LTCAT que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

Quem pode elaborar o LTCAT?

Este documento deve ser elaborado por engenheiro de segurança ou médico do trabalho devidamente habilitados conforme o  § 1º do art. 58 da Lei 8213/91.

Qual a validade do LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho não tem uma validade apenas considerando uma periodicidade.

Ele deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho.

Este documento não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR.

Este documento está regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho.

Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?

O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 199 – art. 283, Capitulo III estabelece uma multa para empresas que não realizam o Laudo Técnico.

A multa vária segundo a gravidade da infração, podendo ser entre R$ 991,03 a R$ 99.102,12. Esses valores estão atualizados conforme a Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003.

Elaboração do Laudo Técnico

Este laudo baseado nos trabalhos de higiene ocupacional.

O Laudo Técnico, também é elaborado com observação nas questões de insalubridade, por isso sua confecção é embasada NR-15.

Saiba mais

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

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