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e-social para saúde e segurança do trabalho

O e-social, que começou a ser imaginado em 2010, nasceu do decreto 8.373 publicado em 2014 com a intensão de consolidar o envio de informações pelo empregador em relação ao empregado.

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Quanto ao envio das informações referentes a SST, podemos destacar:

  • ASO
  • Estabilidade, como a CIPA
  • Os riscos em cada ambiente de trabalho
  • CAT
  • Afastamento
  • Insalubridade e periculosidade
  • E etc.
e-social
E social

e-social atualmente

Hoje essas informações já deveriam estar sendo enviadas pelo contador, para vários sistemas do governo. Então o e-social pretende simplificar o envio colocando tudo num mesmo ambiente.

E, se é assim porque as pessoas estão com medo. Não é para simplificar e reduzir a burocracia?

É verdade que ele simplifica a burocracia, uma vez que as informações são lançadas apenas uma vez num mesmo sistema e isso simplifica muito.

Contudo, o programa do governo vai gerar multas pesadas para quem não gerar as informações deforma correta. E, se a informações estiver desassociada, também serão geradas multas.

Exemplo: Você cadastra uma atividade como insalubre e não lembra de pagar a insalubridade para um empregado , nesse caso é multa na certa.

Também, hoje em dia, algumas empresas não enviam as informações de SST como deveriam, muitas nem mesmo têm um PPRA. Isso será impossível com o advento do e-social. Uma vez que sem o e-social você não conseguirá nem mesmo gerar uma folha de pagamento, muito menos contratar um funcionário.

Além disso, toda mudança gera receio e um custo para implantação.

Contudo  o que toda mudança exige de verdade, como bem sabemos, é planejamento: Nesse caso uma consultoria pode ajudar muito.

Estamos preparados para o e-social. Conte conosco.

Prazo de inicio do e-social

O e-social começa a valer em janeiro de 2018 para empresas que faturam mais de 78 milhões por ano e em julho de 2018 para as demais empresas.

Seis meses depois do início de sua validade as informações de SST devem estar em dia no sistema, do contrário, bem você já sabe: multa. Sendo assim, colocando esses 6 meses na conta as informações de SST devem estar em dia a partir de  julho de 2018 para empresas que faturam mais de 78 milhões e de janeiro de 2019 para as demais empresas.

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