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NR 18 Indústria da Construção: Quais foram as alterações?

NR 18: Criada em 1978, a Norma Regulamentadora 18 tem como principal objetivo estabelecer os requisitos mínimos de saúde e segurança na indústria da construção. 

Assim como outras normas regulamentadoras, a NR 18 também passou por alterações e atualizações.

Sendo assim, tornou sua redação mais objetiva e levando em consideração as tecnologias atuais. 

NR 18 Indústria da Construção: Quais foram as alterações?

É o fim do PCMAT? 

Originalmente, a NR 18 trazia a obrigatoriedade das construtoras em constituírem um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil, o PCMAT.

Documento, até então, exclusivo para a construção civil. 

Porquanto a nova redação da NR 01 trouxe a unificação dos documentos de análise e reconhecimentos de riscos no ambiente de trabalho. 

Agora, todos os empreendimentos deverão constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os riscos ocupacionais e suas medidas preventivas.   

Além dos requisitos mínimos estabelecidos pela NR 01, o PGR para a construção civil deverá conter ainda: 

  • O projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho; 
  • Projeto elétrico das instalações temporárias; 
  • Projeto dos sistemas de proteção coletiva 
  • Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPICQ), quando aplicável; 
  • relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, conforme os riscos ocupacionais existentes. 

Capacitações e treinamentos ( NR 18 ):

Agora a NR 18 possui um anexo que trata somente sobre as especificações dos treinamentos e capacitações. 

No Anexo I detalha sobre a carga horária e a periodicidade de acordo com cada atividade a ser desenvolvida no setor de trabalho. além do conteúdo programático dos treinamentos. 

Tubulão com pressão hiperbárica: 

Uma alteração muito importante e que impacta diretamente na segurança dos trabalhadores deste setor é a reformulação dos critérios para o uso do tubulação com ar comprimido. 

Ademais no item 18.7.2.23, a norma veta a execução de fundação por meio de tubulação de ar comprimido.

Relação da NR 18 com a autonomia para os empregadores: 

NR 18
Relação da NR 18 com a autonomia para os empregadores.

Aliás uma das maiores mudanças na nova redação é a liberdade concedida às empresas no que se refere a prevenção de acidentes e garantia da segurança no ambiente de trabalho. 

Primeiramente a norma estabelecia os métodos e estratégias a serem implementadas, não permitindo que o empregador pudesse implementar inovações práticas. 

Conforme a nova redação, os métodos utilizados serão os que fazem mais sentido à realidade de trabalho.   

De forma geral, a nova versão da norma é mais enxuta e busca simplificar a interpretação dos requisitos. 

Autor Paola de Oliveira Monecchi – Graduanda em Engenharia de Saúde e Segurança  

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