O Programa de Proteção Respiratória é obrigatório para as empresas que mantêm trabalhadores em ambientes com material em suspensão e que podem causar danos às vias aéreas (pulmão, traqueia, fossas nasais, faringe) e que são prejudiciais à saúde.
Material em suspensão podem ser:
- aerodispersóides,
- névoas,
- fumos,
- neblina,
- fumaça,
- vapores,
- gases.
O empregador deverá adotar um conjunto de medidas, com a finalidade de adequar a utilização dos Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR).
Quando necessário, para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas.
A finalidade é garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O que é e para que serve o Programa de Proteção Respiratória
O Programa de Proteção Respiratória divulga práticas aceitáveis para usuários de respiradores; fornece informações e orientação sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores, além de conter os requisitos para o estabelecimento e melhoria de um Programa de Proteção Respiratória.
As recomendações do PPR abrangem o uso do equipamento de proteção respiratória cuja finalidade é a de dar proteção contra inalação de contaminantes nocivos do ar e contra a deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.
O Programa de Proteção Respiratório é obrigatório?
O Programa de Proteção Respiratória, baseia-se em normas de Saúde e Segurança do Trabalho, em especial, do Programa de Proteção Respiratória – PPR na empresa, de acordo com a I.N. (Instrução Normativa) no 01 de 11 de abril de 1994 do MTE.
A exposição a concentrações de aerodispersóides acima dos limites de exposição ocupacional pode causar danos à saúde em geral, tornando-se imprescindível sua redução e controle, que se da através desse do programa de proteção respiratória.
Portanto, todo esforço deve ser realizado para que ambientes e postos de trabalho sejam adequados ao homem.
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